Impedir a anistia a quem desmatou e proibir a produção agropecuária em
áreas de proteção permanente (APPs) foram alguns dos principais
objetivos da presidenta Dilma Rousseff ao vetar parte do novo Código
Florestal na sexta-feira, 25 de maio. Os vetos de 12 artigos resgatam o
teor do acordo firmado entre os líderes partidários e o governo durante a
tramitação da proposta no Senado.
O Artigo 1º, que foi
modificado pelos deputados após aprovação da proposta no Senado, foi
vetado. Na medida provisória (MP) publicada hoje (28) no Diário Oficial
da União, o Palácio do Planalto devolve ao texto do Código Florestal os
princípios que haviam sido incorporados no Senado e suprimidos,
posteriormente, na segunda votação na Câmara. A MP foi o instrumento
usado pelo governo para evitar lacunas no texto final.
Também foi
vetado o Inciso 11 do Artigo 3º da lei, que trata das atividades
eventuais ou de baixo impacto. O veto retirou do texto o chamado pousio:
prática de interrupção temporária de atividade agrícolas, pecuárias ou
silviculturais, para permitir a recuperação do solo.
Recebeu veto
ainda o Parágrafo 3º do Artigo 4º que não considerava área de proteção
permanente (APP) a várzea (terreno às margens de rios, inundadas em
época de cheia) fora dos limites estabelecidos, exceto quanto houvesse
ato do Poder Público. O dispositivo vetado ainda estendia essa regra aos
salgados e apicuns – áreas destinadas à criação de mariscos e camarões.
Foram
vetados também os parágrafos 7º e 8º. O primeiro estabelecia que, nas
áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que
delimitem as áreas das faixas de passagem de inundação (áreas que alagam
na ápoca de cheia) teriam sua largura determinada pelos respectivos
planos diretores e pela Lei de Uso do Solo, ouvidos os conselhos
estaduais e municipais do Meio Ambiente. Já o Parágrafo 8º previa que,
no caso de áreas urbanas e regiões metropolitanas, seria observado o
dispositivo nos respectivos planos diretores e leis municipais de uso do
solo.
O Parágrafo 3º do Artigo 5º também foi vetado. O
dispositivo previa que o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno
de Reservatório Artificial poderia indicar áreas para implantação de
parques aquícolas e polos turísticos e de lazer em torno do
reservatório, de acordo com o que fosse definido nos termos do
licenciamento ambiental, respeitadas as exigências previstas na lei.
Já
no Artigo 26, que trata da supressão de vegetação nativa para uso
alternativo do solo tanto de domínio público quanto privado, foram
vetados o 1º e 2º parágrafos. Os dispositivos detalhavam os órgãos
competentes para autorizar a supressão e incluía, entre eles, os
municipais do Meio Ambiente.
A presidenta Dilma Rousseff também
vetou integralmente o Artigo 43. Pelo dispositivo, as empresas
concessionárias de serviços de abastecimento de água e geração de
energia elétrica, públicas ou privadas, deveriam investir na recuperação
e na manutenção de vegetação nativa em áreas de proteção permanente
existente na bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.
Um
dos pontos que mais provocaram polêmica durante a tramitação do código
no Congresso, o Artigo 61, foi vetado. O trecho autorizava,
exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de
ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho
de 2008.
Também foram vetados integramente os artigos 76 e 77. O
primeiro estabelecia prazo de três anos para que o Poder Executivo
enviasse ao Congresso projeto de lei com a finalidade de estabelecer as
especificidades da conservação, da proteção, da regeneração e da
utilização dos biomas da Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e
do Pampa.
Já o Artigo 77 previa que na instalação de obra ou
atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente seria exigida do empreendedor, público ou privado, a proposta
de diretrizes de ocupação do imóvel.
A MP que complementa o
projeto, publicada nesta segunda-feira (28), vale por 60 dias, podendo
ser prorrogada por mais 60 dias – ela ainda será votada pelo Congresso.
Retificação
Um
dia após publicar a Medida Provisória (MP) para tentar suprir os
buracos deixados pelos vetos ao novo Código Florestal, o governo federal
retificou a redação de um incisivo sobre a recomposição das APPs.
O
texto original da MP recebeu críticas de ambientalistas porque permitia
a recomposição de APPs com espécies exóticas, como eucaliptos. A
retificação basicamente delimita a utilização de espécies exóticas,
acrescentando que esta se justifica apenas no caso de pequenas
propriedades rurais.
Onde se lê: "IV - plantio de espécies
lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas."
Leia-se: "IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo,
sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V
do caput do art. 3o."
Fonte:
http://www.ecodesenvolvimento.org.br/posts/2012/maio/conheca-todos-os-12-vetos-ao-novo-codigo-florestal
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