quarta-feira, 25 de abril de 2012

Câmara discute Código Florestal; veja pontos polêmicos


A Câmara dos Deputados retomou a discussão do novo Código Florestal - lei que determina como será a exploração das terras e a preservação das áreas verdes no país-, mesmo sem um acordo entre os partidos sobre o texto já aprovado no Senado.
A votação da proposta estava marcada para a terça-feira, mas acabou adiada, em meio a falta de acordo entre os partidos.
O Código já havia sido aprovado na Câmara em maio de 2011 e depois, em dezembro, no Senado, onde recebeu mais 21 alterações. Mas, por causa delas, terá que passar novamente pela avaliação dos deputados. Só depois disso é que será submetido à sanção presidencial.
O relatório do deputado Paulo Piau (PMBD-MG), relator do projeto, foi criticado por petistas e por ambientalistas. Eles dizem acreditar que modificações no texto promovidas por membros do PMDB favoreçam a bancada ruralista em detrimento da preservação ambiental.
Dos debates iniciais entre ambientalistas, ruralistas e acadêmicos às recentes discordâncias na Câmara, entenda as principais polêmicas que vêm rondando o novo Código Florestal:
O que é o Código Florestal?
Criado em 1965, o Código Florestal regulamenta a exploração da terra no Brasil, baseado no fato de que se trata de um bem de interesse comum a toda a população.
A legislação estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação, como reflorestamento, que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, assim como as penas para os responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionados. A elaboração do Código durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos.
Como é a proposta do novo Código Florestal?
Desde que foi apresentado pela primeira vez, o projeto de lei sofreu diversas modificações. As principais diferenças entre a nova legislação e o código em vigor dizem respeito à área de terra em que será permitido ou proibido o desmate, ao tipo de produtor que poderá fazê-lo, à restauração das florestas derrubadas e à punição para quem já desmatou.
Por que o atual precisa ser alterado?
Ambientalistas, ruralistas e cientistas concordam que esta é uma necessidade para adaptar as leis nacionais à realidade brasileira e mundial. O atual foi modificado várias vezes por decreto e medidas provisórias e seria necessário algo mais sólido.
Uma das urgências citadas pelos três grupos é a necessidade de incluir incentivos, benefícios e subsídios para quem preserva e recupera a mata, como acontece na maioria dos países que vêm conseguindo avançar nessa questão ambiental.
Quais são as principais alterações no texto aprovado pelo Senado sugeridas pelo relator do PMDB?
Entre as alterações, o relator Paulo Piau quer a mudança no texto do Senado que obriga os produtores rurais a recompor entre 15m e 100m das chamadas APPs (Áreas de Proteção Ambiental). Ele sugere que o tamanho das faixas de proteção seja determinado a posteriori, por lei ou medida provisória.
O governo criticou a proposta afirmando que, na prática, a alteração funcionará como anistia para produtores que desmataram demais. A bancada ruralista chegou a sugerir que os percentuais de preservação sejam mantidos e que o governo elabore regulamentações para resolver problemas pontuais.
O que são as APPs?
As chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) são os terrenos mais vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas. Como têm uma maior probabilidade de serem palco de deslizamento, erosão ou enchente, devem ser protegidas. É o caso das margens de rios e reservatórios, topos de morros, encostas em declive ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes. A polêmica se dá porque o projeto flexibiliza a extensão e o uso dessas áreas, especialmente nas margens de rios já ocupadas.
Qual a diferença entre APP e Reserva Legal?
A Reserva Legal é o pedaço de terra dentro de cada propriedade rural - descontando a APP - que deveria manter a vegetação original para garantir a biodiversidade da área, protegendo sua fauna e flora. Sua extensão varia de acordo com a região do país: 80% do tamanho da propriedade na Amazônia, 35% no Cerrado nos Estados da Amazônia Legal e 20% no restante do território.


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