terça-feira, 3 de agosto de 2010

IAPEN - LEI ESTADUAL Nº 0636/2001

Referente ao Projeto de Lei nº 0024/01-GEA

LEI Nº 0636, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2686, de 14.12.01

Autor: Poder Executivo



Altera o artigo 31 e o Anexo XII, da Lei n0 0338, de 16 de abril de 1997, que trata da Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública -SEJUSP.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Ficam alterados o artigo 31 e o Anexo XII, da Lei n0 0338, de 16 de abril de 1997.

Art. 2º - O art. 31, da Lei n0 0338/97, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art.31 ..................................................................................

§ 1º - .....................................................................................



I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

1.2. Conselho Penitenciário

1.3. Conselho de Entorpecentes

2.Deliberação Singular

2.1. Secretário



II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Divisão de Apoio Administrativo



III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMATICA

5. Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento

5.1 Divisão de Planejamento;

5.2. Divisão de Execução;

5.3. Divisão de Apoio Social;

5.4. Divisão de Pesquisa e Extensão;

5.5. Unidade de Apoio Administrativo.

6. Coordenadoria Integrada de Inteligência e Operação

7. Coordenadoria Integrada de Programas e Projetos

IV - ÓRGÃOS VINCULADOS

8. Polícia Civil

9.Complexo Penitenciário

10. Departamento Estadual de Trânsito



§ 2º - Os cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediária estão contidos no Anexo desta Lei.”



Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Macapá - AP, 13 de dezembro de 2001.



JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador



ANEXO DO PROJETO DE LEI Nº 0024/01-GEA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇCA E SEGURANÇA PÚBLICA

Denominação e quatificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

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