O subsídio mensal dos senadores, por força de decisão do Congresso Nacional, desde o dia 1º de fevereiro de 2011, é de R$ 26.723,13. Os senadores recebem ajuda de custo, no mesmo valor, no início e no final da sessão legislativa, isto é, em fevereiro e dezembro de cada ano, uma espécie de 13º e 14º salários.
Os senadores que não ocupam apartamentos funcionais podem optar por um auxílio-moradia de R$ 3.800,00 para cobrir despesas com aluguel ou diária de hotel em Brasília. Os gastos precisam ser declarados e comprovados formalmente.
Os senadores ainda contam com outros serviços como o atendimento médico odontológico. Para os senadores no pleno exercício do mandato não há limite para as despesas médicas. O atendimento beneficia o parlamentar, o cônjuge e dependentes com até 21 anos, ou até 24, se universitários. Já com relação às despesas odontológicas e psicoterápicas, está estabelecido um limite anual de R$ 25.998,96.
No caso de ser o beneficiário um ex-senador, assim considerado aquele que exerceu pelo menos 180 dias consecutivos do mandato e que tenha participado de Sessão Deliberativa no Plenário ou em Comissão do Senado Federal, o limite das despesas médicas, psicológicas, odontológicas e de fisioterapia é de 84.508 CH (coeficiente de honorários médicos) que corresponde, em valores atuais, a R$ 32.958,12.
Verba indenizatória
O Ato nº 09 de 2011, da Comissão Diretora, com base em outras resoluções emanadas de várias áreas do Senado, constituiu a Cota para Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores – CEAPS, integrando a antiga verba de transporte aéreo e a verba indenizatória. O uso da CEAPS foi regulamentado por Ato do 1º Secretário, no dia 3 de junho de deste ano (2011).
O total da Cota passou a ser composto pelo valor da antiga verba indenizatória (R$ 15.000,00 mensais) e pelo valor correspondente a cinco passagens aéreas, igualmente mensais, e ida e volta da capital do estado de origem do senador a Brasília. Por isso a verba de passagem aérea difere de estado para estado como, também, pode flutuar ao longo do ano de acordo com o valor das passagens. O ressarcimento só ocorrerá mediante comprovação de gasto pelos senadores e as informações serão disponibilizadas, imediatamente, no Portal da Transparência. O senador tem 90 dias, findo o exercício fiscal (31 de março de cada ano) para pedir o ressarcimento de despesas efetuadas. Não há previsão de cota suplementar devida aos membros da Mesa e Lideranças Partidárias.
Escritório de apoio
Os senadores estão autorizados a manter Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares, mediante comunicação expressa à Mesa do Senado Federal, onde deve constar o endereço completo de sua localização. O senador pode optar por instituí-lo em diversos municípios quando, a seu critério, a extensão territorial de seu estado ou sua atividade política assim exigirem, sem que essa decisão acarrete qualquer elevação nos quantitativos de pessoal ou de recursos postos à sua disposição. As despesas de instalação e manutenção do Escritório de Apoio correrão por conta da CEAPS a que faz jus cada senador, na forma prevista na regulamentação específica.
No Escritório de Apoio, somente poderão ser mantidas ou desenvolvidas ações ligadas ao exercício do mandato do seu titular.
Somente servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício no gabinete do senador poderão ser lotados no respectivo Escritório de Apoio, mediante solicitação à Diretoria-Geral do Senado.
Os senadores não podem lotar ou requisitar, para exercício no Escritório de Apoio, servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, bem como servidores ocupantes de cargo em comissão vinculados à Mesa Diretora, aos Gabinetes das Lideranças ou às demais unidades administrativas.
Aos senadores poderá ser concedido, se solicitado, passaporte diplomático emitido pelo Ministério das Relações Exteriores. A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira, e aos dependentes dos senadores, também é regulado pelo Ministério das Relações Exteriores.
Cotas
Correios – as despesas com os Correios variam de acordo com o Estado de origem do parlamentar e o tamanho de sua população. O senador tem direito a duas unidades postais para cada grupo de 1.000 (mil) habitantes do estado representado. A cota mensal mínima é de 4.000 mil correspondências.
Gráfica – valor de R$ 8.500,00 pro senador, mas é proibida a impressão, editoração e publicação de qualquer material que não seja inerente às atividades parlamentares, ao Conselho Editorial e a renovação e manutenção de material de expediente administrativo. Revistas e Jornais - cada senador tem direito a assinatura de duas revistas de sua escolha e quatro jornais: sendo um de Brasília, um do Rio de Janeiro, um de São Paulo e um do Estado representado.
Internet (envio de e-mails) – até agora não há norma específica para a cota de internet dos senadores. Eles utilizam os parâmetros globais do sistema de correio. A única particularidade é que a caixa do Outlook dos senadores é considerada como caixa institucional, com capacidade maior de armazenamento.
Telefone – a cota mensal dos senadores para telefone fixo é de R$ 500,00. As despesas com o uso de telefone residencial podem ser ressarcidas com base nos mesmos valores. Por outro lado, não há limite para gastos com telefone celular. Cada gabinete de senador está aparelhado com uma linha direta para uso normal; uma linha direta para uso de FAX; seis ramais digitais (MD 110); e dois ramais analógicos.
A manutenção dos ramais e das linhas telefônicas fica associada ao gabinete, não se admitindo a transferência de linha e ramais entre gabinetes, ainda que ocupados por um mesmo parlamentar, ou por ocasião de mudança.
Combustível de veículos – a cota diária de combustível dos senadores é de 25 litros de gasolina ou 36 litros de álcool, de segunda a sesta-feira, quando da estada em Brasília. A cota não pode ser antecipada ou acumulada.
Os gastos com combustível nos Estados podem ser custeados com recursos da verba indenizatória.
Cada senador tem direito ao uso de um veículo oficial em Brasília.
Os senadores
amapaenses
Os três senadores eleitos pelo Estado do Amapá que estão no exercício do mandato são: José Sarney (PMDB e presidente do Senado), Geovani Borges (PMDB que substitui Gilvan Borges) e Randolfe Rodrigues (PSOL). O senador Randolfe Rodrigues foi eleito nas eleições regionais de 2010 e, portanto, está iniciando o mandato de oito anos.
Durante o último trimestre (julho, agosto e setembro) os três senadores gastaram da CEAPS – Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar R$ 262,8 mil reais, sendo que o mais gastador foi o senador Geovani Borges que quase chegou aos R$ 140 mil. O senador Sarney, dessa rubrica, utilizou R$ 24 mil para contratação de consultoria, assessorias, etc.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL) ficou bem perto dos R$ 100 mil, alcançando o total de R$ 99.800,99.
O quadro a seguir mostrar os gastos que estão no Portal da Transparência do Senado (www.senado.gov.br/transparência/).
Por Rodolfo Juarez
Os senadores que não ocupam apartamentos funcionais podem optar por um auxílio-moradia de R$ 3.800,00 para cobrir despesas com aluguel ou diária de hotel em Brasília. Os gastos precisam ser declarados e comprovados formalmente.
Os senadores ainda contam com outros serviços como o atendimento médico odontológico. Para os senadores no pleno exercício do mandato não há limite para as despesas médicas. O atendimento beneficia o parlamentar, o cônjuge e dependentes com até 21 anos, ou até 24, se universitários. Já com relação às despesas odontológicas e psicoterápicas, está estabelecido um limite anual de R$ 25.998,96.
No caso de ser o beneficiário um ex-senador, assim considerado aquele que exerceu pelo menos 180 dias consecutivos do mandato e que tenha participado de Sessão Deliberativa no Plenário ou em Comissão do Senado Federal, o limite das despesas médicas, psicológicas, odontológicas e de fisioterapia é de 84.508 CH (coeficiente de honorários médicos) que corresponde, em valores atuais, a R$ 32.958,12.
Verba indenizatória
O Ato nº 09 de 2011, da Comissão Diretora, com base em outras resoluções emanadas de várias áreas do Senado, constituiu a Cota para Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores – CEAPS, integrando a antiga verba de transporte aéreo e a verba indenizatória. O uso da CEAPS foi regulamentado por Ato do 1º Secretário, no dia 3 de junho de deste ano (2011).
O total da Cota passou a ser composto pelo valor da antiga verba indenizatória (R$ 15.000,00 mensais) e pelo valor correspondente a cinco passagens aéreas, igualmente mensais, e ida e volta da capital do estado de origem do senador a Brasília. Por isso a verba de passagem aérea difere de estado para estado como, também, pode flutuar ao longo do ano de acordo com o valor das passagens. O ressarcimento só ocorrerá mediante comprovação de gasto pelos senadores e as informações serão disponibilizadas, imediatamente, no Portal da Transparência. O senador tem 90 dias, findo o exercício fiscal (31 de março de cada ano) para pedir o ressarcimento de despesas efetuadas. Não há previsão de cota suplementar devida aos membros da Mesa e Lideranças Partidárias.
Escritório de apoio
Os senadores estão autorizados a manter Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares, mediante comunicação expressa à Mesa do Senado Federal, onde deve constar o endereço completo de sua localização. O senador pode optar por instituí-lo em diversos municípios quando, a seu critério, a extensão territorial de seu estado ou sua atividade política assim exigirem, sem que essa decisão acarrete qualquer elevação nos quantitativos de pessoal ou de recursos postos à sua disposição. As despesas de instalação e manutenção do Escritório de Apoio correrão por conta da CEAPS a que faz jus cada senador, na forma prevista na regulamentação específica.
No Escritório de Apoio, somente poderão ser mantidas ou desenvolvidas ações ligadas ao exercício do mandato do seu titular.
Somente servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício no gabinete do senador poderão ser lotados no respectivo Escritório de Apoio, mediante solicitação à Diretoria-Geral do Senado.
Os senadores não podem lotar ou requisitar, para exercício no Escritório de Apoio, servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, bem como servidores ocupantes de cargo em comissão vinculados à Mesa Diretora, aos Gabinetes das Lideranças ou às demais unidades administrativas.
Aos senadores poderá ser concedido, se solicitado, passaporte diplomático emitido pelo Ministério das Relações Exteriores. A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira, e aos dependentes dos senadores, também é regulado pelo Ministério das Relações Exteriores.
Cotas
Correios – as despesas com os Correios variam de acordo com o Estado de origem do parlamentar e o tamanho de sua população. O senador tem direito a duas unidades postais para cada grupo de 1.000 (mil) habitantes do estado representado. A cota mensal mínima é de 4.000 mil correspondências.
Gráfica – valor de R$ 8.500,00 pro senador, mas é proibida a impressão, editoração e publicação de qualquer material que não seja inerente às atividades parlamentares, ao Conselho Editorial e a renovação e manutenção de material de expediente administrativo. Revistas e Jornais - cada senador tem direito a assinatura de duas revistas de sua escolha e quatro jornais: sendo um de Brasília, um do Rio de Janeiro, um de São Paulo e um do Estado representado.
Internet (envio de e-mails) – até agora não há norma específica para a cota de internet dos senadores. Eles utilizam os parâmetros globais do sistema de correio. A única particularidade é que a caixa do Outlook dos senadores é considerada como caixa institucional, com capacidade maior de armazenamento.
Telefone – a cota mensal dos senadores para telefone fixo é de R$ 500,00. As despesas com o uso de telefone residencial podem ser ressarcidas com base nos mesmos valores. Por outro lado, não há limite para gastos com telefone celular. Cada gabinete de senador está aparelhado com uma linha direta para uso normal; uma linha direta para uso de FAX; seis ramais digitais (MD 110); e dois ramais analógicos.
A manutenção dos ramais e das linhas telefônicas fica associada ao gabinete, não se admitindo a transferência de linha e ramais entre gabinetes, ainda que ocupados por um mesmo parlamentar, ou por ocasião de mudança.
Combustível de veículos – a cota diária de combustível dos senadores é de 25 litros de gasolina ou 36 litros de álcool, de segunda a sesta-feira, quando da estada em Brasília. A cota não pode ser antecipada ou acumulada.
Os gastos com combustível nos Estados podem ser custeados com recursos da verba indenizatória.
Cada senador tem direito ao uso de um veículo oficial em Brasília.
Os senadores
amapaenses
Os três senadores eleitos pelo Estado do Amapá que estão no exercício do mandato são: José Sarney (PMDB e presidente do Senado), Geovani Borges (PMDB que substitui Gilvan Borges) e Randolfe Rodrigues (PSOL). O senador Randolfe Rodrigues foi eleito nas eleições regionais de 2010 e, portanto, está iniciando o mandato de oito anos.
Durante o último trimestre (julho, agosto e setembro) os três senadores gastaram da CEAPS – Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar R$ 262,8 mil reais, sendo que o mais gastador foi o senador Geovani Borges que quase chegou aos R$ 140 mil. O senador Sarney, dessa rubrica, utilizou R$ 24 mil para contratação de consultoria, assessorias, etc.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL) ficou bem perto dos R$ 100 mil, alcançando o total de R$ 99.800,99.
O quadro a seguir mostrar os gastos que estão no Portal da Transparência do Senado (www.senado.gov.br/transparência/).
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